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Processo por erro médico: o que os dados de 2026 realmente significam para você
Em 2024 os processos relacionados a serviços de saúde cresceram 506% no Brasil, manchete que gerou medo difuso na classe médica. Em 2025, pela primeira vez, a judicialização da saúde pública caiu 6%. Este artigo lê os dados do CNJ e do CFM sem o viés de advogados e seguradoras, e responde o que esses números realmente significam para o médico que atende pacientes todos os dias.
O 506% que assustou a medicina e o dado de 2025 que ninguém publicou
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça registrou 74.358 novas ações relacionadas a danos em serviços de saúde, contra 12.268 em 2023: crescimento de 506% em um único ano. A notícia correu o país como evidência de uma epidemia de erro médico. Escritórios de advocacia publicaram alertas. Seguradoras usaram o dado para vender apólices com urgência. O medo chegou antes da leitura.
Mas o número tem uma explicação técnica que a imprensa não priorizou: em 2023, o próprio CNJ reclassificou a categoria processual. O antigo termo "erro médico" foi substituído por "danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde", um guarda-chuva muito maior, que passou a reunir numa mesma conta ações contra médicos, hospitais públicos e privados, planos de saúde, clínicas e laboratórios. Parte significativa do salto de 506% reflete essa mudança de metodologia, não um aumento proporcional de falhas médicas.
O dado que chegou com mais força em 2025 vai na direção oposta: pela primeira vez desde o início da série histórica, a judicialização da saúde pública apresentou queda. Segundo o Painel de Estatísticas Processuais do CNJ, as ações novas na saúde pública caíram 6% entre 2024 e 2025, saindo de 377 mil para 354 mil novos casos. Antes, o ritmo era de crescimento de quase 18% ao ano. A curva virou.
O que o CFM disse sobre os números de 2024
O Conselho Federal de Medicina afirmou que a categoria inclui processos contra hospitais, planos de saúde e profissionais de diversas categorias, não apenas médicos. A reclassificação foi feita para uniformizar dados nacionais, não para retratar um aumento de falhas médicas. Segundo advogado especialista em Direito Médico, analisando os dados de forma correta, o crescimento real de processos gira em torno de 66,98%, não 506%.
O que a judicialização da saúde realmente é: sistema, não médico
A maior parte da judicialização da saúde no Brasil não é sobre responsabilizar o médico por erro clínico: é sobre forçar o sistema a cumprir sua obrigação de fornecer medicamentos, tratamentos e leitos. O Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar publicado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em novembro de 2025, com dados de agosto de 2024 a julho de 2025, mostra que os assuntos mais judicializados nos tribunais estaduais são consultas, cirurgias e leitos de UTI, não denúncias de conduta inadequada do profissional de saúde.
O custo disso é concreto: o Ministério da Saúde gastou cerca de R$3,2 bilhões em 2024 apenas para cumprir decisões judiciais em saúde. A judicialização responde por aproximadamente 33% dos gastos públicos em medicamentos no país, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Esse é o tamanho real do problema: não uma onda de médicos sendo processados por erro, mas um sistema público que não entrega o que a Constituição promete, e cujos pacientes aprenderam a cobrar via Judiciário.
Até dezembro de 2025, havia mais de 895 mil ações de saúde em tramitação no país, consolidando o tema como o terceiro maior em volume de processos contra o poder público, perdendo apenas para previdência e servidores públicos. São Paulo concentrava quase 93 mil ações só na saúde suplementar, número superior à soma dos processos da Bahia e do Rio de Janeiro.
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Queda de 6% na saúde pública em 2025Pela primeira vez na série histórica do CNJ, as novas ações na saúde pública diminuíram, saindo de 377 mil para 354 mil casos, após anos de crescimento de quase 18% ao ano.
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R$3,2 bilhões gastos em cumprimento de decisões judiciais em 2024O Ministério da Saúde pagou esse valor para cumprir ordens judiciais de acesso a medicamentos e tratamentos, evidenciando que o problema central é sistêmico, não de conduta médica.
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16% das ações no STJ têm só o médico como réuNas ações que chegam ao STJ, 46% têm como réus exclusivamente pessoas jurídicas como hospitais e clínicas. Em 38%, médicos que respondem na condição de PJ. Apenas 16% envolvem exclusivamente o profissional como pessoa física.
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89,8% das sindicâncias no CFM são arquivadasDas sindicâncias abertas após denúncias éticas nos Conselhos Regionais, a grande maioria não resulta em processo ético-profissional. Ser denunciado não é ser condenado.
O que é obrigação de meio e por que esse conceito muda tudo
Na medicina, a atividade profissional é juridicamente classificada como obrigação de meio, não de resultado: o médico se compromete a aplicar todos os recursos técnicos disponíveis com competência e ética, mas não pode garantir a cura ou o desfecho esperado pelo paciente. Para haver responsabilidade civil, é necessário demonstrar negligência, imprudência ou imperícia, além de nexo de causalidade direto entre a conduta e o dano. Um resultado ruim sem conduta inadequada não configura erro médico juridicamente.
A exceção mais discutida é a cirurgia plástica estética, onde alguns tribunais entendem haver obrigação de resultado, um entendimento que ainda não é uniforme no país. Para todas as demais especialidades, a jurisprudência consolidada protege o médico que agiu com diligência técnica, mesmo diante de desfecho negativo. O problema é que a maioria dos processos é ajuizada sem que o paciente ou familiar tenha consultado um especialista em Direito Médico antes, e a ação só é filtrada ao longo do processo, com custo emocional real para o profissional mesmo que termine em arquivamento ou absolvição.
"O crescimento das ações judiciais reflete judicialização imprudente de infortúnios naturais da medicina e o maior acesso da população à informação sobre seus direitos, não necessariamente um aumento de falhas médicas."
Especialistas em Direito Médico, com base nos dados do CNJ e do CFM
O que de fato gera processo: padrões reais das denúncias
Estudos sobre o perfil de denúncias éticas no Brasil mostram que o principal denunciante é o próprio paciente ou familiar, e que a queixa mais frequente é negligência, seguida de problemas na comunicação. Uma análise de denúncias em estado brasileiro entre 2001 e 2016, publicada na Revista Iberoamericana de Bioética, identificou negligência como queixa principal em 31,87% dos casos. O dado importa porque negligência, na prática processual, muitas vezes se traduz em ausência de registro: o médico agiu corretamente, mas não há evidência documental disso.
O que especialistas em Direito Médico observam consistentemente é que muitas ações nascem de falhas de comunicação, não de conduta clínica inadequada. O paciente que não foi informado com clareza sobre os riscos do procedimento, o familiar que não recebeu explicação sobre a evolução esperada da doença grave, a ausência de um registro no prontuário de que os riscos foram discutidos: esses são os pontos onde a relação se rompe e o processo começa. A técnica pode ter sido impecável, mas o diálogo documentado falhou.
Cirurgia
Área com maior volume de ações. Complicações pós-operatórias são frequentemente confundidas com erro, mesmo quando dentro do esperado para o procedimento. Consentimento informado detalhado e prontuário cirúrgico completo são a principal proteção.
Obstetrícia
Alta judicialização, especialmente em casos de sofrimento fetal e paralisia cerebral perinatal. A decisão de timing do parto é frequentemente questionada na Justiça. Registro minucioso do partograma e das decisões tomadas é indispensável.
Clínica médica e emergência
Ações frequentemente relacionadas a diagnóstico tardio. O médico que atende sob superlotação e falta de recursos é especialmente vulnerável. Registrar no prontuário as condições estruturais do serviço, quando relevantes para a decisão clínica, pode ser fundamental na defesa.
O prontuário como instrumento de proteção, não de burocracia
O prontuário médico bem elaborado é a proteção mais importante que um médico tem diante de qualquer processo, tanto ético quanto judicial. A maioria das defesas bem-sucedidas em processos por suposta falha médica foi construída sobre prontuários claros, completos e cronologicamente coerentes. E a maioria das condenações ou penalidades resultou de prontuários lacunosos, ilegíveis ou com ausência de registros que deveriam existir. O mesmo atendimento, documentado de formas diferentes, pode ter desfechos radicalmente diferentes no processo.
A resolução do CFM determina que prontuários devem ser mantidos por no mínimo 20 anos após a última consulta, e 5 anos além da maioridade para pacientes atendidos na infância. A obrigação de fornecer cópia ao paciente que solicita é absoluta. Negar acesso ao prontuário é infração ética prevista explicitamente no Código de Ética Médica.
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Registre a discussão de riscosAnote no prontuário que os riscos, benefícios e alternativas foram explicados e que o paciente compreendeu. O Termo de Consentimento Informado é importante, mas o registro em prontuário do diálogo é complementar e igualmente valioso no processo.
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Registre o raciocínio clínico, não só a condutaAnote hipóteses consideradas, exames solicitados e o motivo, tratamentos descartados e por quê. Um prontuário que documenta o processo decisório é muito mais defensável do que um com apenas diagnóstico e prescrição.
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Registre as condições estruturais quando relevantesSe a decisão clínica foi condicionada por ausência de exame disponível, superlotação ou falta de recurso, registre. Isso contextualiza a conduta dentro da realidade do serviço e pode ser determinante na defesa.
O que acontece quando a notificação chega
Receber uma notificação do CRM ou uma citação judicial não significa condenação, e o caminho processual tem etapas claras com oportunidade de defesa em cada uma delas. No âmbito ético, após a denúncia ao CRM, é aberta uma sindicância. O médico é notificado e tem prazo para apresentar defesa escrita. Um conselheiro analisa o caso e produz relatório. Esse relatório vai à Câmara de Sindicância, que decide pela abertura ou não de um Processo Ético-Profissional (PEP). Segundo os dados do CFM, 89,8% das sindicâncias são arquivadas nessa fase.
No campo judicial, o processo costuma ser longo. O diagnóstico do CNJ de 2025 mostra que o tempo médio até o primeiro julgamento de mérito é de cerca de 304 dias após o ajuizamento. Essa demora, embora desgastante, funciona como filtro: ao longo do processo, ações sem fundamento técnico tendem a ser encerradas antes de chegar a julgamento final. O médico citado pode indicar um assistente técnico médico para elaborar laudo pericial sobre a conduta, e esse laudo tem peso significativo na decisão.
Um detalhe que tem consequência prática direta: manter o endereço e o contato atualizados no CRM é obrigação do médico. Notificações enviadas para endereço desatualizado geram prazos perdidos, o que compromete qualquer defesa independentemente do mérito do caso.
O custo real do medo: medicina defensiva e fuga de especialidades
A medicina defensiva, prática pela qual o médico prescreve exames e procedimentos desnecessários primariamente para se proteger de processos, tem custo estimado em bilhões por ano no Brasil, sem benefício proporcional ao paciente. Não é apenas um problema financeiro: exames desnecessários expõem pacientes a radiação, procedimentos invasivos, ansiedade e diagnósticos incidentais que geram cascatas de investigações que nunca precisariam ter começado.
O medo também contribui para o fenômeno que especialistas chamam de "fuga de especialidades de risco": médicos que evitam obstetrícia, cirurgia geral ou emergência pelo temor da judicialização, migrando para especialidades com menor exposição processual. Para um país com déficit já existente de especialistas nessas áreas críticas, isso tem consequências concretas na saúde pública. Os dados de 2025, que mostram pela primeira vez uma queda na judicialização da saúde pública, sugerem que o sistema começa a se ajustar. Mas enquanto o medo for desproporcional à realidade, ele continuará guiando decisões de carreira e de prática clínica que prejudicam o sistema como um todo.
O que o CNJ prevê para 2026
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) prevê inserir metas específicas de conciliação em saúde nas Metas Nacionais do Judiciário para 2026. O CNJ também planeja fortalecer o NatJus na saúde suplementar e expandir mecanismos de resolução consensual de conflitos, o que tende a reduzir ainda mais o volume de ações que chegam ao médico individualmente.
Perguntas frequentes
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre processos judiciais e éticos na medicina.
O aumento de 506% em 2024 significa que os médicos erraram mais? +
Todo processo judicial contra médico termina em condenação? +
Qual é a principal proteção de um médico diante de um processo? +
Quem são os réus na maioria das ações de saúde no STJ? +
O que é obrigação de meio e por que importa em processos médicos? +
Quanto tempo um prontuário precisa ser guardado? +
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bip Insights · março de 2026






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