Notificação Compulsória: Lista 2026, Prazos e Como Notificar no SINAN
A Portaria GM/MS nº 11.211/2026 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória. Veja o que mudou, quem tem a obrigação de notificar e como usar o CID-10 para preencher a ficha no SINAN.
Notificar um caso de doença ou agravo de saúde pública é uma obrigação legal de qualquer profissional de saúde no Brasil, prevista na Lei nº 6.259/1975 e regulamentada pelo Ministério da Saúde. Em maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.211/2026 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória, incluindo novas doenças e alterando prazos de notificação de diversos agravos. Este guia resume o que muda na prática, quem precisa notificar e como usar o código CID-10 para preencher a ficha corretamente no SINAN.
Resumo rápido
- Notificação compulsória
- Comunicação obrigatória à autoridade de saúde de um caso suspeito ou confirmado de doença ou agravo presente na lista nacional.
- SINAN
- Sistema de Informação de Agravos de Notificação, onde a notificação é formalmente registrada por meio de ficha própria.
- Notificação imediata
- Prazo de até 24 horas para os agravos de maior gravidade ou risco de disseminação; os demais seguem periodicidade semanal.
O que mudou na lista de notificação compulsória em 2026
A Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, é a atualização mais recente da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A norma incluiu a parotidite (caxumba) e a febre do Oropouche na lista, retirou a covid-19 do formato anterior de notificação e alterou nomenclaturas e periodicidades de notificação de diversas outras doenças. A portaria também atualizou a lista de agravos monitorados pela estratégia de vigilância sentinela, incluindo a doença invasiva por Haemophilus influenzae ao lado da doença pneumocócica invasiva e excluindo a síndrome respiratória aguda grave (Srag) dessa lista específica. A obrigação vale para serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Para consultar cada doença notificável já vinculada ao seu código CID-10, o guiacid reúne a lista completa de doenças de notificação compulsória com o CID-10, hoje com 253 doenças mapeadas.
Quem notifica e como funciona o fluxo no SINAN
Todo profissional de saúde que atenda um caso suspeito ou confirmado de doença de notificação compulsória tem o dever de notificar, seja no SUS ou na rede privada.
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Responsabilidade institucional, não individual
A notificação é um dever do serviço de saúde como um todo; qualquer profissional que identifique o caso suspeito ou confirmado pode e deve notificar, independentemente do vínculo empregatício ou do nível de atenção.
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Dois prazos de notificação
Agravos de maior gravidade ou risco de disseminação exigem notificação imediata, em até 24 horas; os demais agravos da lista seguem periodicidade semanal.
A notificação começa na suspeita clínica: não é necessário aguardar a confirmação laboratorial para iniciar o fluxo no SINAN.
Como usar o CID-10 para notificar com precisão
Cada doença ou agravo da Lista Nacional de Notificação Compulsória está associado a um código CID-10, usado para preencher corretamente a ficha de notificação no SINAN. A febre amarela, por exemplo, é notificada com o CID A90 (febre amarela), enquanto a dengue usa o CID A95 (dengue). Para quem ainda tem dúvidas sobre a estrutura desses códigos, vale revisar como ler um código CID-10 antes de preencher a ficha. Como a lista pode ser atualizada por novas portarias, o ideal é sempre consultar a portaria vigente e o serviço de vigilância epidemiológica local antes de fechar o preenchimento.
Fontes
- Portaria GM/MS nº 11.211/2026, texto integral publicado no Diário Oficial da União
- Fluxo de Notificação Compulsória, Secretaria de Saúde do Distrito Federal
Perguntas frequentes
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre notificação compulsória.
O que são doenças de notificação compulsória? +
Como fazer a notificação compulsória? +
Quem é responsável por notificar um caso? +
O que mudou na lista de notificação compulsória em 2026? +
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