Guia rápido · Notícias

Notificação Compulsória: Lista 2026, Prazos e Como Notificar no SINAN

A Portaria GM/MS nº 11.211/2026 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória. Veja o que mudou, quem tem a obrigação de notificar e como usar o CID-10 para preencher a ficha no SINAN.

Notificar um caso de doença ou agravo de saúde pública é uma obrigação legal de qualquer profissional de saúde no Brasil, prevista na Lei nº 6.259/1975 e regulamentada pelo Ministério da Saúde. Em maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.211/2026 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória, incluindo novas doenças e alterando prazos de notificação de diversos agravos. Este guia resume o que muda na prática, quem precisa notificar e como usar o código CID-10 para preencher a ficha corretamente no SINAN.

Resumo rápido

Notificação compulsória
Comunicação obrigatória à autoridade de saúde de um caso suspeito ou confirmado de doença ou agravo presente na lista nacional.
SINAN
Sistema de Informação de Agravos de Notificação, onde a notificação é formalmente registrada por meio de ficha própria.
Notificação imediata
Prazo de até 24 horas para os agravos de maior gravidade ou risco de disseminação; os demais seguem periodicidade semanal.

O que mudou na lista de notificação compulsória em 2026

A Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026, é a atualização mais recente da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A norma incluiu a parotidite (caxumba) e a febre do Oropouche na lista, retirou a covid-19 do formato anterior de notificação e alterou nomenclaturas e periodicidades de notificação de diversas outras doenças. A portaria também atualizou a lista de agravos monitorados pela estratégia de vigilância sentinela, incluindo a doença invasiva por Haemophilus influenzae ao lado da doença pneumocócica invasiva e excluindo a síndrome respiratória aguda grave (Srag) dessa lista específica. A obrigação vale para serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Para consultar cada doença notificável já vinculada ao seu código CID-10, o guiacid reúne a lista completa de doenças de notificação compulsória com o CID-10, hoje com 253 doenças mapeadas.


Quem notifica e como funciona o fluxo no SINAN

Todo profissional de saúde que atenda um caso suspeito ou confirmado de doença de notificação compulsória tem o dever de notificar, seja no SUS ou na rede privada.

  • Responsabilidade institucional, não individual
    A notificação é um dever do serviço de saúde como um todo; qualquer profissional que identifique o caso suspeito ou confirmado pode e deve notificar, independentemente do vínculo empregatício ou do nível de atenção.
  • Dois prazos de notificação
    Agravos de maior gravidade ou risco de disseminação exigem notificação imediata, em até 24 horas; os demais agravos da lista seguem periodicidade semanal.

A notificação começa na suspeita clínica: não é necessário aguardar a confirmação laboratorial para iniciar o fluxo no SINAN.


Como usar o CID-10 para notificar com precisão

Cada doença ou agravo da Lista Nacional de Notificação Compulsória está associado a um código CID-10, usado para preencher corretamente a ficha de notificação no SINAN. A febre amarela, por exemplo, é notificada com o CID A90 (febre amarela), enquanto a dengue usa o CID A95 (dengue). Para quem ainda tem dúvidas sobre a estrutura desses códigos, vale revisar como ler um código CID-10 antes de preencher a ficha. Como a lista pode ser atualizada por novas portarias, o ideal é sempre consultar a portaria vigente e o serviço de vigilância epidemiológica local antes de fechar o preenchimento.

Fontes

  1. Portaria GM/MS nº 11.211/2026, texto integral publicado no Diário Oficial da União
  2. Fluxo de Notificação Compulsória, Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre notificação compulsória.

O que são doenças de notificação compulsória? +
São doenças, agravos ou eventos de saúde pública que profissionais e serviços de saúde são obrigados por lei a comunicar à autoridade sanitária ao identificar um caso suspeito ou confirmado, conforme a Lista Nacional de Notificação Compulsória.
Como fazer a notificação compulsória? +
A notificação é feita no SINAN, com o preenchimento da ficha correspondente e o código CID-10 da doença ou agravo. Casos de notificação imediata devem ser comunicados em até 24 horas; os demais seguem periodicidade semanal.
Quem é responsável por notificar um caso? +
Qualquer profissional de saúde que identifique o caso suspeito ou confirmado deve notificar. A responsabilidade é do serviço de saúde como um todo, não recai sobre um único profissional isoladamente.
O que mudou na lista de notificação compulsória em 2026? +
A Portaria GM/MS nº 11.211/2026 incluiu a parotidite (caxumba) e a febre do Oropouche na lista, retirou a covid-19 do formato anterior de notificação e alterou nomenclaturas e periodicidades de notificação de diversas outras doenças.

Explore os produtos bip

Jalecos e scrubs para profissionais da saúde que exigem funcionalidade e proteção no dia a dia clínico.


bip insights

Continue sua jornada

Conteúdo para médicos, dentistas, residentes e estudantes que exigem mais da carreira e do dia a dia.


Deixe seu comentário

Sua opinião é importante para a gente.

Outros Insights

conheça mais histórias inspiradoras da nossa comunidade

Melhor scrub para o internato
  • por Laura Rodrigues

Melhor scrub para o internato

Notificação Compulsória 2026: Lista, Prazos e SINAN

Ranking IntelLat 2026: melhores hospitais do Brasil

bip: Jalecos e Scrubs Mais Bem Avaliados do Brasil

CID-10 x CID-11: o que muda para o médico

CID no atestado médico: é obrigatório?

Chat Support

Support
Typically replies within an hour

Hi there 👋

How can I help you?
×