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Prescrição eletrônica em 2026: SNCR liberado e receita azul e amarela já pode ser eletrônica

Desde 30 de setembro de 2026, o SNCR oferece emissão e controle eletrônico de receitas. Veja o que mudou, o prazo de transição das receitas brancas e o que sua clínica precisa ajustar.

O prazo que a Anvisa havia prorrogado de 1º de junho para 30 de setembro de 2026 chegou, e foi cumprido. Desde a última quarta-feira, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passou a disponibilizar as funcionalidades de emissão e controle eletrônico de receitas, previstas na RDC nº 1.000/2025. A principal novidade é que as Notificações de Receita azul e amarela, até então emitidas só em papel, já podem ser emitidas eletronicamente.

A mudança não encerra o papel nem torna a via digital obrigatória. A própria Anvisa descreve a nova etapa como uma ampliação das possibilidades para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, com adoção gradual.

Resumo rápido

O que mudou
Em 30 de setembro de 2026, o SNCR passou a oferecer emissão e controle eletrônico de receitas, incluindo as Notificações de Receita A, B e B2.
Obrigatório?
Não. As receitas em papel continuam válidas e a emissão eletrônica segue facultativa.
Prazo que importa
A partir de 30 de outubro de 2026, toda receita branca emitida eletronicamente deve estar integrada ao SNCR.
Na prática
Você continua usando seu sistema de prescrição, que precisa estar integrado ao SNCR. Não é preciso acessar o SNCR diretamente.

O que é o SNCR e por que ele muda sua rotina

O SNCR é o sistema criado pela Anvisa para centralizar, em uma base nacional, a gestão da numeração das receitas de medicamentos sujeitos a controle especial. Foi instituído pela RDC nº 873/2024 e está em funcionamento desde 18 de julho de 2024, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle das numerações.

As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis por conceder e controlar a numeração, agora com apoio do sistema nacional. Com a nova etapa, o SNCR passa a cobrir também a emissão eletrônica e o registro de uso da receita pela farmácia, o que reduz a chance de reutilização da mesma numeração.


O que mudou em 30 de setembro de 2026

Desde 30 de setembro de 2026, a emissão eletrônica integrada ao SNCR é uma nova via disponível, ao lado do papel. A RDC nº 1.000/2025, de 11 de dezembro de 2025, já previa esse caminho, e a RDC nº 1.028/2026 havia adiado a disponibilização das funções eletrônicas para esta data.

Podem ser emitidas eletronicamente:

  • Notificações de Receita A, B e B2
    São as tradicionais receitas amarela e azul, além das notificações de retinoides de uso sistêmico e de talidomida.
  • Receitas de Controle Especial
    Passam a ter fluxo eletrônico controlado pelo SNCR, conforme as regras aplicáveis.
  • Receitas Sujeitas à Retenção
    Categoria que inclui, por exemplo, antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1. A Anvisa ressalta que ela não deve ser confundida com a Receita de Controle Especial.

A classificação das substâncias e as regras de dispensação não mudaram. Mudou a forma de emitir, controlar e rastrear a receita.


Transição das receitas brancas: o prazo de 30 de outubro

As receitas brancas (Controle Especial e Sujeitas à Retenção) têm um período de transição de 30 dias para a integração ao SNCR. Esse é o prazo mais importante para quem já usa algum sistema de prescrição eletrônica.

  • Até 29 de outubro de 2026
    Podem coexistir receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas.
  • A partir de 30 de outubro de 2026
    Quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. Isso não torna a emissão eletrônica obrigatória: o papel continua sendo uma opção.

Como o médico emite a receita eletrônica

O médico emite a receita pelo sistema de prescrição eletrônica, que se comunica com o SNCR por API, sem necessidade de acessar o SNCR diretamente. Para as Notificações de Receita, o fluxo tem três pontos:

  • Numeração pela Vigilância Sanitária local
    A solicitação continua sendo necessária. As numerações das receitas eletrônicas são diferentes das destinadas ao papel e ficam vinculadas exclusivamente ao prescritor.
  • Sistema de prescrição integrado ao SNCR
    A emissão usa os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa, que são diferentes dos modelos destinados à impressão. O CFM oferece gratuitamente aos médicos uma plataforma de prescrição já integrada ao SNCR.
  • Assinatura digital
    Nos casos em que a regulamentação exige assinatura qualificada, é necessário certificado ICP-Brasil. A assinatura avançada do gov.br não substitui a qualificada nessas situações. O CFM disponibiliza certificado ICP-Brasil gratuito aos médicos.

Farmácias, receitas em papel e SNGPC

Ao receber uma receita eletrônica, a farmácia consulta o SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização da receita. Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, o QR Code facilita essa consulta e o registro de uso.

As receitas em papel continuam válidas. Os modelos da Versão 2, publicados em 16 de março de 2026, são obrigatórios para novas impressões desde 18 de maio de 2026. Os modelos anteriores não podem mais ser impressos, mas os estoques já impressos podem continuar sendo usados, conforme as regras aplicáveis. Neste momento, o uso da receita em papel não é registrado no SNCR.

O SNCR controla a receita, enquanto o SNGPC controla a escrituração e a movimentação dos medicamentos nas farmácias. Os dois sistemas continuam existindo e são complementares: o SNCR não substitui o SNGPC.


O que sua clínica precisa ajustar

A mudança afeta o software de prescrição que você usa, não a forma como você atende. Os pontos de atenção, segundo a Anvisa, são:

  • Pergunte ao fornecedor do sistema
    Confirme se a integração com o SNCR já está ativa. Sistemas não integrados não podem emitir os receituários eletrônicos contemplados pelo SNCR.
  • Conheça os modelos eletrônicos
    Eles são específicos para sistemas integrados e diferentes dos modelos de impressão. Os manuais e as perguntas e respostas estão no portal da Anvisa.
  • Siga a orientação da Visa local
    Para as Notificações de Receita, a numeração eletrônica precisa ser solicitada à Vigilância Sanitária do seu município ou estado.
  • Confira seu certificado digital
    Verifique se o seu certificado ICP-Brasil está ativo antes de começar a emitir receitas eletrônicas que exijam assinatura qualificada.

Fontes

  1. Anvisa, Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro
  2. Anvisa, Vigilâncias Sanitárias: veja o que muda no acesso e no uso do SNCR
  3. Anvisa Legis, Resolução RDC nº 1.000, de 11/12/2025 (com redação dada pela RDC nº 1.028/2026)
  4. CFM, Hotsite RDC Anvisa nº 1.000/2025
  5. CREMERJ News (fonte CFM), Notificações de Receitas (amarela, azul e outras) poderão ser emitidas eletronicamente a partir desta quarta-feira (30)

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o SNCR e a receita eletrônica de controlados.

A receita eletrônica de controlados é obrigatória desde 30 de setembro de 2026? +
Não. A Anvisa afirma que a nova etapa do SNCR não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade da emissão eletrônica. A adoção das funcionalidades eletrônicas é gradual, conforme a preparação de cada setor.
Já posso emitir receita azul e amarela eletronicamente? +
Sim. Desde 30 de setembro de 2026, as Notificações de Receita A, B e B2, além das de retinoides de uso sistêmico e talidomida, podem ser emitidas eletronicamente. É preciso usar um sistema de prescrição integrado ao SNCR e ter a numeração eletrônica concedida pela Vigilância Sanitária local.
Preciso acessar o SNCR para prescrever? +
Não. A comunicação com o SNCR é feita pelo sistema de prescrição eletrônica que você já usa. A Anvisa disponibilizou a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para os desenvolvedores adaptarem seus sistemas.
O que muda para receitas de antimicrobianos e GLP-1 e qual é o prazo? +
Elas são Receitas Sujeitas à Retenção e passam a poder ser emitidas eletronicamente. Até 29 de outubro de 2026, podem coexistir receitas em papel, eletrônicas sem integração ao SNCR e eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro de 2026, a receita branca emitida eletronicamente deve estar integrada ao SNCR.
Que tipo de assinatura digital preciso usar? +
Nos casos em que a regulamentação exige assinatura eletrônica qualificada, é necessário certificado digital ICP-Brasil. A assinatura avançada, como a do gov.br, não substitui a qualificada nessas situações. O CFM disponibiliza gratuitamente certificado ICP-Brasil aos médicos.
A receita em papel e os talonários antigos continuam valendo? +
Sim. As receitas em papel continuam válidas. Os modelos anteriores não podem mais ser impressos, mas os estoques já impressos podem continuar sendo utilizados, conforme as regras aplicáveis. Os novos modelos da Versão 2 são obrigatórios para novas impressões desde 18 de maio de 2026.

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